O salário maternidade consiste numa transferência monetária mensal, depositada automaticamente na conta da mãe, por cada filho biológico nascido vivo do qual ela é guardiã legal. O benefício é pago desde o nascimento até à maioridade da criança e é cumulativo (ex: uma mãe com X crinaça recebe a soma do valor de cada uma das crianças).
O montante é calculado com base no salário mínimo nacional. Nos primeiros dois anos de vida da criança, o valor corresponde a 100% do salário mínimo. A partir daí, reduz progressivamente até atingir 25% do salário mínimo no ano em que a criança completa a maioridade.